- 1 -Tem legitimidade para se candidatar:
- a)O estudante quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues na Junta de Freguesia de Amareleja, sita na Rua Eng.º Luis Guinapo Feronha n.º 21 7885-061 Amareleja, até ao termo do prazo fixado no despacho de abertura do concurso.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:
- a)Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pela Junta de Freguesia de Amareleja, no respetivo sítio eletrónico, do qual constem os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificação no âmbito do concurso;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato, ou, quando aplicável, dos respetivos bilhetes de identidade e cartão de contribuinte, com a necessária autorização para a sua utilização no âmbito do concurso;
- c)Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- d)Declaração da Junta de Freguesia de Amareleja onde seja atestada a residência do candidato há pelo menos um ano, bem como a composição do agregado familiar;
- e)Certidão ou outro documento comprovativo da matrícula, referente ao ano a que se candidata à bolsa, bem como ao curso que frequenta ou que vai frequentar, com discriminação das disciplinas;
- f)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário ou outro que lhe permita o acesso ao ensino superior, onde conste a respetiva média final, relativamente aos candidatos que ingressem pela primeira vez no ensino superior ou ensino superior politécnico público;
- g)Certidão de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, da qual conste a média escolar obtida;
- h)Documento discriminando as disciplinas concluídas por ano, com menção da respetiva nota e créditos obtidos, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
- i)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças, donde constem os imóveis inscritos a favor dos membros que compõem o agregado familiar;
- j)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, donde constem os subsídios, pensões ou outros apoios auferidos por todos e cada um dos membros que compõem o agregado familiar e respetivos montantes;
- k)Declaração de IRS respeitante ao ano anterior da data da apresentação da candidatura, relativamente a todos os membros que compõem o agregado familiar e respetiva nota de liquidação;
- l)Declaração de IRC, sempre que algum dos elementos do agregado familiar detenha, em sociedade, mais do que 50 % do capital social, e respetiva nota de liquidação, bem como certidão permanente de matrícula da sociedade, ou respetivo código de acesso à certidão permanente;
- m)Declaração da respetiva entidade patronal, relativamente a todos os membros do agregado familiar, onde constem os montantes ilíquidos auferidos mensalmente e nos últimos seis meses, especificando o respetivo salário, e todas as outras prestações, periódicas ou não, auferidas mensalmente;
- n)Declaração do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego;
- o)Recibos de renda da habitação, dos últimos três meses;
- p)Declaração da entidade bancária donde conste o montante pago pela prestação devida pelo mútuo para aquisição de habitação própria permanente.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 26/05/2021