Para que seja possível assegurar uma boa higiene do teleférico e do funcionamento das infra-estruturas de apoio e garantir a integridade física e a segurança dos utentes em terra e em viagem, estes deverão respeitar as seguintes regras:
a) Obedecer às instruções dos funcionários do município em serviço;
b) Cumprir as normas de utilização;
c) Utilizar racionalmente as instalações, nomeadamente os sanitários, que, após cada utilização, deverão ficar em perfeito estado de asseio;
d) Manter o respectivo espaço destinado às instalações do teleférico e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
e) Sempre que as pessoas tragam consigo bens, estes devem ser transportados devidamente embalados e só podem ser transportados após a autorização do operador responsável. Estes bens não podem exceder 5 kg (volume de um balde de 5 l);
f) Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com as tarifas em vigor no teleférico;
g) Não transpor as zonas interditas, que se encontram devidamente assinaladas nas instalações, permanecendo na zona de espera indicada para o efeito ou indicada pelo funcionário do município em serviço;
h) Usar adequadamente e quando necessário o walkie-talkie (canal 6) e botões de emergência;
i) Não se apoiar nas portas das cabines;
j) Manterem-se sempre sentados durante toda a viagem;
l) O acompanhante deverá vigiar, permanentemente, as crianças, de acordo com a alínea c) do artigo 7.º;
l) Ter um comportamento geral de máxima correcção dentro das cabines e nas instalações;
m) Inteirar-se do plano de emergência.