É expressamente interdito nas instalações:
- a)O consumo de comidas e bebidas durante a viagem;
- b)Fumar dentro das instalações, nomeadamente dentro das cabines;
- c)O transporte de animais;
- d)O transporte de armas de fogo (armadas e desarmadas), excepto as forças militares e militarizadas em serviço;
- e)O transporte de utensílios de pesca e de actividades náuticas (canas, anzóis, garrafas de oxigénio, fatos de borracha, armas de pesca submarina, pranchas de surf, etc.);
- f)O transporte de peixe, engodo, lapas, caramujos e mariscos diversos quando não estejam devidamente acondicionados e cujo peso não exceda os 5 kg. Este peso não pode pôr em causa a lotação do teleférico descrita no n.º 1 do artigo 6.º deste Regulamento e deverá estar de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento;
- g)Materiais e utensílios agrícolas, quando ponham em causa a segurança e quando não estejam bem acondicionados;
- h)Utilizar de forma indevida os botões de segurança do teleférico;
- i)Abrir ou tentar abrir a porta da cabine com o teleférico parado ou em andamento;
- j)Acesso e o transporte de pessoas que manifestem estado de embriaguez.