- 1 -Qualquer objecto encontrado no teleférico, deverá ser entregue aos operadores, que o colocarão num compartimento próprio, devidamente etiquetado, com referência ao dia e identificação da pessoa que o encontrou.
- 2 -Após o período de um mês, caso o objecto não seja reclamado, será entregue no posto da Polícia de Segurança Pública de Porto Moniz.
Artigo 12.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 28/12/2004