- 1 -É permitida a atividade de restauração ou de bebidas não sedentária em toda a área do Município, com as restrições identificadas no presente regulamento.
- 2 -Os interessados em exercer a atividade de restauração e bebidas não sedentária devem apresentar os seus pedidos, em requerimento dirigido à Presidente da Câmara com 30 dias de antecedência, do qual deve constar:
- a)Identificação do interessado bem como da sua autorização para exercer a atividade;
- b)Descrição da área a ocupar, materiais utilizados e forma de expor os produtos.
- 3 -Cabe à Presidente da Câmara, face às características da atividade exercida pelo requerente e o espaço em questão, deferir ou indeferir o pedido.
- 4 -O deferimento pode ser condicionado, nomeadamente quanto à adoção de formas e matérias usados na exposição de produtos.
- 5 -A atribuição de direito de ocupação do espaço público é onerosa, sempre precária, e pessoal, nos termos do disposto no presente Regulamento.
- 6 -À atividade de restauração e bebidas não sedentárias aplica-se, com as necessárias adaptações, a proibição e o regime previsto nos n.os 2 a 5 do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Condições de atribuição do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 07/06/2019