- 1 -O presente regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por vendedores ambulantes.
- 2 -O presente regulamento aplica-se também ao comércio a retalho não sedentário exercido por vendedores ambulantes, nas zonas e locais públicos autorizados na área do concelho de Tomar.
- 3 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)As feiras ou eventos com regulamentação especifica própria;
- b)Os eventos de exposições e de amostras, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- c)Os eventos exclusivos ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- d)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- e)O Mercado Municipal;
- f)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- g)A venda ambulante de lotarias.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/06/2019