- 1 -O exercício da atividade de vendedor ambulante e de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário na área do Município de Tomar só é permitido aos vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário nas zonas e locais autorizados ou definidos pelo Município de Tomar;
- 2 -O exercício da atividade de vendedor ambulante na área do Município de Tomar só é permitido a quem tenha apresentado a mera comunicação prévia na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do "Balcão do Empreendedor", exceto no caso de empresários não estabelecidos em território nacional e que exerçam tais atividades em regime de livre prestação de serviços, os quais, estão isentos do requisito de apresentação da mera comunicação prévia, com exceção dos Vendedores Ambulantes com cartões emitidos pela DGAE, válidos ao abrigo da legislação em vigor.
- 3 -O comprovativo da entrega da mera comunicação prévia ou cartão de vendedor ambulante válido é prova única admissível do cumprimento desta obrigação.
- 4 -Previamente à apresentação da mera comunicação prévia, os vendedores ambulantes têm de declarar às finanças a sua atividade com o(s) código(s) CAE aplicável à atividade exercida em feiras ou em modo ambulante.
- 5 -O título de exercício de atividade emitido na sequência da regular submissão da mera comunicação prévia é gratuito, válido para todo o território nacional e serve para identificar os vendedores ambulantes e seus colaboradores perante as entidades fiscalizadoras, as câmaras municipais e as entidades gestoras dos recintos.
- 6 -Os empresários dispensados de apresentarem a mera comunicação prévia ao abrigo do disposto no n.º 2 do presente artigo, ainda assim, ficam sujeitos às condições de exercício da atividade que lhes sejam aplicáveis, nomeadamente à atribuição de espaço de venda e aos seus regulamentos e à autorização de uso de espaços públicos para a venda ambulante, conforme os casos, bem como aos demais requisitos aplicáveis às referidas atividades.
Artigo 4.º — Exercício da atividade
Vigente desde: 07/06/2019