Os vendedores ambulantes que pretendam exercer as respetivas atividades na área do Município de Tomar comprometem-se a cumprir com as seguintes obrigações:
- a)Cumprir as proibições e as obrigações estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Acatar ordem legítima emanada dos trabalhadores municipais e das autoridades;
- c)Conservar e apresentar os produtos que comercializam nas condições higiénicas impostas ao seu comércio pelas leis e regulamentos aplicáveis;
- d)Deixar os passeios e a área ocupada, bem como a zona circundante, completamente limpos, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes;
- e)Abster-se de quaisquer comportamentos que possam lesar os legítimos direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente ludibriando-os, de forma consciente.