- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal de Portimão delibere sujeitar a um regime controlado de estacionamento designadamente de duração limitada, denominadas por "Zonas".
- 2 -A delimitação das zonas de estacionamento e respetivos horários são indicados nos anexos I a III do presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/07/2020