- 1 -A responsabilidade de gestão do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Portimão, bem como às Forças Policiais nas matérias da sua competência e à EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., S. A. (EMARP, E. M., S. A.) no âmbito do respetivo objeto.
- 2 -A gestão das zonas de estacionamento são da competência da EMARP, E. M., S. A. no âmbito dos seus estatutos e delegação de poderes.
Artigo 3.º — Responsabilidades de gestão
Vigente desde: 02/07/2020