- 1 -A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Fontes e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
- 2 -Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da Freguesia de Fontes, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Artigo 20.º — Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 09/05/2024