- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Órgão Executivo da de Freguesia.
- 2 -O Executivo da Freguesia delibera em reunião a aprovação das candidaturas.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo.
Artigo 10.º — Análise de Candidatura
Vigente desde: 11/04/2025