- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de 10 dias após a apreciação da candidatura em reunião da Junta de Freguesia.
- 2 -Em caso da proposta de decisão seja de indeferimento o(s) Requerente(s) podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de 10 dias úteis.
Artigo 11.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 11/04/2025