- 1 -A candidatura à atribuição de uma habitação deverá ser apresentada através do preenchimento de formulário próprio disponível, em suporte digital, no Portal da Habitação, sem prejuízo de poder ser entregue em suporte de papel na sede do IHRU, em Lisboa, ou na Direção de Gestão do Norte, no Porto.
- 2 -São preliminarmente excluídos os pedidos de candidatura cujo preenchimento seja insuficiente ou deficiente, o que, porém, só é impeditivo de apresentação de nova candidatura se configurar declarações falsas ou omissão dolosa de informação relevante.
Artigo 12.º — (Apresentação das candidaturas)
Vigente desde: 29/08/2017