- 1 -O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, e sempre acompanhado do documento identificativo oficial, que contenha a sua fotografia.
- 2 -Sempre que o titular não possa aceder directamente aos benefícios do cartão social, em virtude de estar impossibilitado por motivos de doença, poderá fazer-se substituir por outrem devidamente credenciado.
- 3 -A credencial referida no ponto anterior será emitida pela autarquia com uma validade de 30 dias.
- 4 -A Câmara Municipal de Sines reserva-se o direito de avaliar a impossibilidade referida no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 13.º — Utilização do cartão
Vigente desde: 28/12/2004