- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A não participação, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, susceptível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário a restituição dos benefícios já pagos.
Artigo 14.º — Cessação do direito do cartão social
Vigente desde: 28/12/2004