Podem beneficiar do cartão social todos os cidadãos recenseados e residentes no concelho de Sines e que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser maior de 18 anos;
- b)Que, vivendo sozinhos, aufiram rendimentos iguais ou inferiores à pensão social do regime não contributivo da segurança social em vigor para o ano a que respeita o cartão ou que, integrando um agregado familiar, os rendimentos per capita não ultrapassem aquele valor.