- 1 -As candidaturas ao cartão social serão formalizadas na Câmara Municipal de Sines, mediante o preenchimento de um impresso especialmente destinado (a facultar gratuitamente), acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Uma fotografias tipo passe;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte fiscal, do cartão de eleitor e do cartão da segurança social ou declaração que o substitua;
- c)Fotocópias da(s) declaração(ões) anual(ais) de rendimento para liquidação do imposto sobre o rendimento (de todos os membros do agregado familiar) ou, na sua ausência, documentação comprovativa dos rendimentos anuais brutos de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Fotocópia do último recibo de vencimento, do último recibo de pensão ou reforma ou documento comprovativo do seu valor;
- e)Declaração emitida pelas juntas de freguesia da área da residência, que confirme a composição do agregado familiar.
- 2 -Em caso de dúvida, a Câmara Municipal de Sines reserva-se o direito de exigir aos candidatos outros documentos comprovativos de rendimentos.
- 3 -A Câmara Municipal de Sines reserva-se o direito de solicitar informação adicional a instituições que atribuem benefícios, subsídios e donativos para o mesmo fim, bem como ao próprio candidato, para uma avaliação mais correcta e justa de cada processo.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 28/12/2004