A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamentos Social, do Planeamento, da Saúde e do Ambiente e Ordenamento do Território.
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamentos Social, do Planeamento, da Saúde e do Ambiente e Ordenamento do Território.