A cremação apenas será levada a efeito em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento Social, do Planeamento, da Saúde e do Ambiente e Ordenamento do Território.
A cremação apenas será levada a efeito em cemitério que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria conjunta dos Ministros do Equipamento Social, do Planeamento, da Saúde e do Ambiente e Ordenamento do Território.