É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período de inumação de cinco anos, salvo em cumprimento de mandado judicial ou, tratando-se de sepulturas perpétuas, para se realizar o segundo dos enterramentos.
É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período de inumação de cinco anos, salvo em cumprimento de mandado judicial ou, tratando-se de sepulturas perpétuas, para se realizar o segundo dos enterramentos.