- 1 -Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
- 2 -Os serviços do cemitério devem igualmente levar ao conhecimento da conservatória do registo civil a trasladação efectuada, para averbamento no assento de óbito.
Artigo 37.º — Comunicações e registo
Vigente desde: 28/12/2004