- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a colocação de laje de tipo aprovado pela Câmara Municipal, sobre as sepulturas, dispensa-se apresentação de projecto.
Artigo 56.º — Revestimento das sepulturas
Vigente desde: 28/12/2004