- 1 -Dos serviços a fornecer:
- a)Os serviços de informação são inteiramente gratuitos;
- b)As entradas para exposições e mostras de artesanato são gratuitas.
- 2 -Dos produtos a fornecer:
- 2.1 -O fornecimento de produtos rege-se segundo as seguintes regras:
- 2.1.1 -Ao valor dos produtos de artesanato local entregues à consignação, acrescerá um valor correspondente aos custos suportados pela autarquia.
- 2.1.2 -As publicações municipais, roteiros turísticos, mapas, medalhas, galhardetes e outro material promocional, serão fornecidos a preços que resultem do acréscimo de 10% ao valor do custo, correspondente aos custos suportados, sujeitos à taxa de IVA legalmente em vigor.
Artigo 5.º — Custos dos serviços e produtos
Vigente desde: 28/12/2004