- 1 -A superintendência dos postos municipais de turismo é da Direcção Municipal e ou Departamento Municipal onde se insere.
- 2 -À Divisão Municipal de Turismo compete-lhe, nomeadamente:
- a)Seleccionar, propor, orçamentar e coordenar a tramitação para a aquisição dos produtos;
- b)Superintender, coordenar e controlar o resultado dos fornecimentos;
- c)Superintender, coordenar e controlar a distribuição nos postos municipais de turismo existentes;
- d)Assegurar o armazenamento e controlo de stocks.
- 3 -Compete-lhe, ainda:
- a)A remessa mensal à Direcção Municipal e ou Departamento Municipal onde se insere, dos mapas discriminativos de toda a actividade desenvolvida pelos postos de turismo;
- b)A remessa diária ao Departamento Municipal Financeiro dos mapas discriminativos dos movimentos de caixa efectuados, sendo que os valores correspondentes terão que estar diariamente disponíveis nos cofres da autarquia.
- 4 -Compete ao Departamento Municipal Financeiro a superintendência, coordenação e controlo em matéria contabilística/financeira.
Artigo 6.º — Da superintendência
Vigente desde: 28/12/2004