- 1 -Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das atividades do Conselho e, em especial:
- a)Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda de trabalho e presidir às respetivas reuniões;
- b)Representar o Conselho de Administração, em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito;
- c)Zelar pela correta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
Artigo 13.º — Competência do presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 26/07/2018