- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente do Conselho de Administração ou de quem o substitua;
- b)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do Conselho de Administração para a prática de um determinado ato;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do correspondente mandato.
- 2 -Os atos de mero expediente podem ser assinados por um só membro do Conselho de Administração ou por um só mandatário com poderes para o efeito.
Artigo 15.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 26/07/2018