Os resultados positivos de cada exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10 % para a constituição da reserva legal, até esta atingir o montante exigível;
- b)Outras aplicações impostas por lei;
- c)Uma percentagem a distribuir pelos acionistas, a título de dividendo, a definir pela Assembleia Geral por maioria dos votos expressos;
- d)O remanescente para os fins que a Assembleia Geral delibere de interesse para a sociedade.