- 1 -As instalações disponíveis para incubação são espaços diversos, cedidos por um período máximo de três anos.
- 2 -A conservação do espaço cedido a cada empresa é da responsabilidade desta.
- 3 -As despesas decorrentes da utilização dos espaços ocupados pelas empresas: gastos de energia (eletricidade, gás ou outras), comunicações (telefone, fax e internet), seguro e limpeza, são encargos exclusivos das empresas.
- 4 -As despesas de água e as decorrentes da manutenção e conservação dos edifícios e de todos os espaços de uso comum são encargos da CMOF.
Artigo 11.º — Instalações
Vigente desde: 20/01/2020