- 1 -Os valores de utilização dos serviços da Incubadora serão resultantes da indexação à área ocupada e aos serviços virtuais usados, pela pessoa coletiva/pessoa singular nas instalações e serão crescentes, anualmente.
- 2 -A variação dos valores referida no n.º 1 será feita a partir do seu escalonamento e em função do ano de incubação (varia no 1.º ano aumentando até ao último ano de instalação).
- 3 -Ficará expresso que, no primeiro ano o(s) promotor(es) não pagarão renda, sem prejuízo das normais e correntes despesas, ficando ainda estabelecido no início do segundo ano começarão a pagar uma mensalidade de ocupação de espaço, cujo valor terá um acréscimo no terceiro ano.
- 4 -Os valores serão fixados por deliberação da Câmara Municipal, em tabela própria, e aplicar-se-ão aos contratos celebrados em data posterior, até ao termo da respetiva produção de efeitos.
- 5 -Os valores serão pagos mensalmente, até ao dia oito do mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução dos efeitos do contrato, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Encargos
Vigente desde: 20/01/2020