É expressamente interdita a sublocação ou a cedência de espaços e/ou equipamentos cedidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sob pena de resolução imediata do contrato previsto no artigo 15.º do protocolo.
É expressamente interdita a sublocação ou a cedência de espaços e/ou equipamentos cedidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sob pena de resolução imediata do contrato previsto no artigo 15.º do protocolo.