- 1 -Os utilizadores das instalações comprometem-se a garantir:
- a)Um uso normal e adequado das instalações;
- b)O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações;
- c)A boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços;
- d)A disciplina do seu pessoal e visitantes;
- e)O não exercício de atividades, além das previstas no protocolo celebrado com a Incubadora;
- f)A reparação de danos causados pelo seu pessoal ou visitantes;
- g)Fornecer informação para a divulgação e promoção da sua atividade e participar ativamente nas ações de divulgação e promoção organizadas pela Incubadora.
- 2 -A responsabilidade pela atuação e pelos procedimentos de terceiros, mesmo quando com acesso autorizado pela Incubadora, é sempre da empresa ou do promotor solicitante.
- 3 -A incubadora reserva para si o direito a impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 13.º — Funcionamento e de disponibilização dos serviços
Vigente desde: 20/01/2020