Prazo de Permanência
- 1 -O prazo de permanência das entidades incubadas é de 12 meses, prorrogável por mais dois períodos de 12 meses, mediante pedido da empresa incubada e aprovação prévia da CMOF.
- 2 -O prazo máximo de permanência é de 36 meses, sem prejuízo no disposto no número seguinte.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no artigo anterior.