Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas-nocturnos numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)A definição das possíveis áreas de actuação de cada guarda-nocturno;
- c)A referência à audição prévia dos comandantes da GNR ou de polícia da PSP e da junta de freguesia, conforme a localização da área a vigiar.
- 2 -A deliberação de criação ou extinção do serviço de guarda-nocturno, bem como a deliberação de fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda-nocturno serão afixados simultaneamente na Câmara Municipal e na junta de freguesia da localidade a que dizem respeito.