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Artigo 1012.º(Liquidatários)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A liquidação compete aos administradores.
2 -Se o contrato confiar aos sócios a nomeação dos liquidatários e o acordo se revelar impossível, será a falta deste suprida pelo tribunal, por iniciativa de qualquer sócio ou credor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966