Saltar para o conteudo principal

Artigo 1013.º(Posição dos liquidatários)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A posição dos liquidatários é idêntica à dos administradores, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
2 -Salvo acordo dos sócios em contrário, as decisões dos liquidatários são tomadas por maioria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966