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Artigo 1014.º(Termos iniciais da liquidação)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se os liquidatários não forem os administradores, devem exigir destes a entrega dos bens e dos livros e documentos da sociedade, bem como as contas relativas ao último período de gestão; na falta de entrega, esta deve ser requerida ao tribunal.
2 -É obrigatória a organização de um inventário que dê a conhecer a situação do património social; o inventário é elaborado conjuntamente por administradores e liquidatários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966