1 -Devem ser reduzidos a escritura pública:
a)Os arrendamentos sujeitos a registo;
b)Os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal.
2 -No caso da alínea a) do número anterior, a falta de escritura pública ou do registo não impede que o contrato se considere vàlidamente celebrado e plenamente eficaz pelo prazo máximo por que o poderia ser sem a exigência de escritura e de registo.
3 -(Revogado).