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Artigo 1050.º(Resolução do contrato pelo locatário)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporàriamente;
b)Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966