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Artigo 1051.º(Casos de caducidade)

AlteradoVersão 7Vigente desde: 27/02/2006
a)Findo o prazo estipulado ou estabelecido por lei;
b)Verificando-se a condição a que as partes o subordinaram, ou tornando-se certo que não pode verificar-se, conforme a condição seja resolutiva ou suspensiva;
c)Quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado;
d)Por morte do locatário ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário;
e)Pela perda da coisa locada;
f)Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato;
g)Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 27/02/2006

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 15/10/1990

Até: 27/02/2006

Decreto-Lei n.º 321-B/90 - 1.ª Série(15/10/1990)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 20/09/1985

Até: 15/10/1990

Lei n.º 46/85 - 1.ª Série(20/09/1985)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 04/12/1981

Até: 20/09/1985

Decreto-Lei n.º 328/81 - 1.ª Série(04/12/1981)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 04/12/1981

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/02/1975

Até: 25/11/1977

Decreto-Lei n.º 67/75 - 1.ª Série(19/02/1975)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 19/02/1975