Se, não obstante a caducidade do arrendamento, o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem oposição do locador, o contrato considera-se igualmente renovado nas condições do artigo 1054.º
Artigo 1056.º — (Outra causa de renovação)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 25/11/1966