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Artigo 1057.º(Transmissão da posição do locador)

Vigente desde: 25/11/1966
O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966