O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo.
Artigo 1057.º — (Transmissão da posição do locador)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966