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Artigo 1068.ºComunicabilidade

Versão 2Vigente desde: 27/02/2006
O direito do arrendatário comunica-se ao seu cônjuge, nos termos gerais e de acordo com o regime de bens vigente.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Vigente desde: 27/02/2006

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 27/02/2006