O direito do arrendatário comunica-se ao seu cônjuge, nos termos gerais e de acordo com o regime de bens vigente.
Artigo 1068.º — Comunicabilidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/2006
O direito do arrendatário comunica-se ao seu cônjuge, nos termos gerais e de acordo com o regime de bens vigente.