Artigo 1082.º
Revogação
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As partes podem, a todo o tempo, revogar o contrato, mediante acordo a tanto dirigido.
- 2 -O acordo referido no número anterior é celebrado por escrito, quando não seja imediatamente executado ou quando contenha cláusulas compensatórias ou outras cláusulas acessórias.