1 -O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
2 -No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
3 -No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.