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Artigo 1094.ºTipos de contratos

AlteradoVersão 5Vigente desde: 14/06/2017
1 -O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada.
2 -No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
3 -No silêncio das partes, o contrato considera-se celebrado por prazo certo, pelo período de cinco anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 14/06/2017

Lei n.º 43/2017 - 1.ª Série(14/06/2017)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 14/08/2012

Até: 14/06/2017

Lei n.º 31/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/02/2006

Até: 14/08/2012

Lei n.º 6/2006 - 1.ª Série(27/02/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/08/1989

Até: 27/02/2006

Lei n.º 24/89 - 1.ª Série(01/08/1989)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 01/08/1989