O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1099.º — Princípio geral
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/2006
O contrato de duração indeterminada cessa por denúncia de uma das partes, nos termos dos artigos seguintes.