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Artigo 112.º(Termo da curadoria definitiva)

Vigente desde: 25/11/1966
a)Pelo regresso do ausente;
b)Pela notícia da sua existência e do lugar onde reside;
c)Pela certeza da sua morte;
d)Pela declaração de morte presumida.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966