A parceria caduca pela morte do parceiro pensador ou pela perda dos animais, e também quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, ou quando se verifique a condição resolutiva a que as partes o subordinaram.
Artigo 1123.º — (Caducidade)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966