O parceiro pensador é obrigado a empregar na guarda e tratamento dos animais o cuidado de um pensador diligente.
Artigo 1124.º — (Obrigações do parceiro pensador)
Vigente desde: 25/11/1966
O parceiro pensador é obrigado a empregar na guarda e tratamento dos animais o cuidado de um pensador diligente.